Santa Catarina autoriza implantação de Programas de Autocontrole por sistemas computadorizados.

A CIDASC - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, por meio do Departamento de Produtos de Origem Animal (DEINP) na Nota Técnica No. 84 de 6 de Abril de 2020, autoriza a a implantação de Programas de Autocontrole por sistemas computadorizados em estabelecimentos registrados no SIE.

A implantação em formato digital é de caráter opcional (não obrigatório) e o Manual dos PACs deverá contemplar os mesmos tópicos dispostos na Portaria SAR no 9/2019, conforme a aplicabilidade nas atividades executadas pelo estabelecimento.

Desta forma, ao serem substituídas as operações manuais por operações respaldadas por sistemas computadorizados, a empresa deverá assegurar que todos os envolvidos possuam treinamento para o gerenciamento e utilização do sistema de modo que sua utilização não envolva nenhum tipo de risco para a qualidade do produto, seja por erro operacional ou por falha do sistema.

As empresas que optarem pela informatização dos seus processos, deverão requerer formalmente ao Serviço Oficial através do preenchimento da solicitação para implantação dos PACs em formato digital. O sistema só poderá ser implantado após avaliação e parecer favorável do MVO responsável pelo estabelecimento.

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